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Paulo Pazin
Comentário ·
há 9 anos
ICMS e sua cobrança indevida nas contas de luz
Matheus Cajaíba
·
há 9 anos
Polo passivo é o Estado, pois, o ICMS é um imposto de competência dos Estados Federados (art.
155
,
II
,
CF/88
).
A Concessionária de energia elétrica é meramente quem recolhe e repassa o valor do imposto ao ente estatal.
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Paulo Pazin
Comentário ·
há 10 anos
Você está pagando valores indevidos em sua conta de energia elétrica!
Amanda Santana Serato
·
há 10 anos
INFELIZMENTE, é um risco a sopesar... Ainda mais levando em conta a expressão econômica que pode estar envolvida.
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Paulo Pazin
Comentário ·
há 10 anos
Tenho um Pet Shop, mas não sou veterinário. Tem problema?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Se a atividade BÁSICA do Pet Shop não se enquadrar dentre aquelas privativas de médico-veterinário, não é necessário contratar responsável técnico nem muito menos inscrever-se perante aquele Conselho, como também pagar anuidades, contribuições, etc..
Você não deve "regularizar-se" perante o CRMV.
Basta ajuizar uma ação declaratória de inexistência de elação jurídico-tributária e pedir a antecipação dos efeitos da tutela para sustar os efeitos do auto de infração, pois, de acordo com os artigos
5º
e
6º
da Lei nº
5.517
/68, tal exigência é ilegal, somente sendo exigidas quando a atividade principal (básica) for aquela constante das atribuições de médico-veterinário, como p. ex., cirurgias, etc..
A multa, como as demais exigências, são indevidas.
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Recomendações
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Fabio Sakurai
Comentário ·
há 9 anos
Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito
Renan Marins
·
há 9 anos
Um determinado juiz já condenou R$ 100,00 numa ação que defendi e ganhei, ação cujo conhecimento teve 2 agravos de instrumento até o STJ... rs... piada... agora, Dr. Norberto, abaixo, devo discordar do ponto de vista, uma vez que se tratava de uma ação declaratória de inexistência de débito c/c medida cominatória contra a Claro S.A., que provavelmente a parte achava indevida, tanto que não pediu arbitramento de danos morais (eu li a sentença). O juiz, na correria, arbitrou os honorários em 20% sem se atentar ao valor da causa... provavelmente a advogada da autora apresentou embargos e o juiz não quis rever o ponto por orgulho propriamente dito (opinião particular)... Dr Norberto, o advogado é indispensável à administração da justiça, o colega pode imaginar que a autora necessariamente não quis correr o risco de acionar a ré no Juizado Especial Civel ou simplesmente na Comarca dela não possui tal aparato judicial? Achou por bem contratar um advogado para defender aquilo que achava cobrança indevida e preferir por orgulho próprio pagar 50 vezes mais para o advogado pedir a anulação do debito do que simplesmente pagar por um serviço que não contratou? e não pediu um real sequer de dano moral... o que demonstra que ela não queria ter vantagem alguma, mas somente que a cobrança fosse cessada, provavelmente passou por constrangimento telefonico ou alguma coisa do tipo.... o colega fez bem de entrar com a ação independente do valor... ouso discordar do colega
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Evandilson de Oliveira e Silva
Comentário ·
há 9 anos
Nova lei altera o Código de Defesa do Consumidor. Lei Boate Kiss
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Eu estava, ontem ao meio dia, na "boca" do caixa de um supermercado, quando percebi que o caixa (feminino), empurrara uma bala (bombom) ao freguês que acabava de pagar sua conta. Ele, então, disse à moça: me dê uma de café! eu adoro. Ela, porém, disse que a de café custava R$ 0,10; Logo se deu para perceber que o troco daquele moço deveria ser de R$0,05. Neste instante, ela puxa uma pequena vasilha onde havia várias marcas e sabores dos doces. O homem, então, pega uma delas e diz: vou levar esta. Deu para notar nesse momento que o caixa não ficou nenhum pouco satisfeita com aquela atitude do freguês e empurrou suas compras com ar arrogante e irritada.
Então chega a minha vez. E, no final, quando eu acabara de pagar, ela empurra uma de suas "doçuras" para mim. Eu a empurrei de volta e disse que não queria o objeto. Ela diz que não tinha dez centavos. Eu lhe falei que é dever do estabelecimento providenciar o troco. Ela disse, então, que faz campanha, pedido, promoção para arrecadar as moedas, mas que não é o suficiente. Porém eu lhe falei que não era o bastante. Ela fixou no meus olhos e perguntou: o que o senhor quer? O troco, eu disse. Isso é dinheiro, falou ela apontando para a vasilha de doces. Isso é mercadoria, não dinheiro, retruquei. Ela então pergunta para suas colegas: Alguem tem dez centavos? Não! responderam as três demais. Vê? falou ela me encarando.
Então eu lhe disse: eu percebi a maneira como você olhou para aquele freguês quando ele não aceitava seu "dinheiro". É essa a maneira de você tratar seus clientes? claro que não é o caminho certo, pois merecemos respeito. Nesse momento uma das moças traz dez centavos e me entrega. A atendente ajeita as minhas mercadorias e diz: aqui está! tudo arrumado, inclusive seu troco. Agora sim! falei me despedindo.
Mais tarde fui saber que a atendente daquele caixa era a própria dona do estabelecimento, que não é pequeno. E que ela seria uma pessoa muito arrogante e, nas palavras de quem me falou, super "mão de vaca". E ai você pode me questionar, dizendo: fizesse questão por causa de R$ 0,10? Eu responderia: e ela? que fez por R$ 0,05? Na verdade não é o valor do troco, é o DIREITO que temos e que se deve defender.
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Andre Thozeski
Comentário ·
há 10 anos
Você está pagando valores indevidos em sua conta de energia elétrica!
Amanda Santana Serato
·
há 10 anos
E mais um aleta: o risco de sucumbência...
Engraçado que não ouço nenhum profissional alertar para isso...
Quantos vão entrar, pagar os honorários iniciais, as custas, perder tempo e dinheiro e, como nada está tão mal que não possa piorar, ainda vão ser condenados a pagar a sucumbência...
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